O Ministério Público do Estado do Maranhão expediu Recomendação para impedir a realização de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timon para o biênio 2027–2028, que estaria sendo articulada para ocorrer em fevereiro de 2026.
A medida foi adotada após a Promotoria de Justiça tomar conhecimento, por meio de Notícia de Fato, de tratativas internas para antecipar o pleito, o que, segundo o Ministério Público, viola princípios constitucionais e decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Recomendação, o MP destaca que a escolha da Mesa Diretora deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, republicanismo e democracia, especialmente o princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício efetivo do mandato.
O órgão ministerial ressalta que o STF possui entendimento pacificado no sentido de que a antecipação excessiva e desarrazoada da eleição compromete a legitimidade da representação popular. Como exemplos, são citados os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7737 e 7734, nas quais a Corte Suprema suspendeu eleições antecipadas e fixou a tese de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
De acordo com o Ministério Público, a eventual realização do pleito em fevereiro de 2026 para um mandato que só terá início em 2027 configuraria afronta direta aos precedentes vinculantes do STF, além de flagrante descompasso com a Constituição Federal.
Diante disso, o Ministério Público recomendou ao vereador José Uilma da Silva Resende, presidente da Câmara Municipal de Timon, e aos demais parlamentares da Casa Legislativa que se abstenham de iniciar, convocar, deliberar ou realizar qualquer ato, formal ou informal, relacionado à eleição da Mesa Diretora do biênio 2027–2028 antes do período constitucionalmente adequado, ou seja, a partir de outubro de 2026.
Também foi determinada a ampla publicidade da Recomendação a todos os vereadores, para garantir ciência e cumprimento das orientações ministeriais.
O ato foi assinado eletronicamente pelo Promotor de Justiça Sérgio Ricardo Souza Martins, que advertiu que o descumprimento da Recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de ações para conter a ilegalidade e responsabilizar os agentes públicos envolvidos.
O Ministério Público requisitou ainda que a Presidência da Câmara informe, no prazo de cinco dias úteis, se acatará a Recomendação e quais providências serão adotadas, com a apresentação de documentos comprobatórios.
O caso reacende o debate sobre o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal e aos princípios democráticos no âmbito do Poder Legislativo municipal, reforçando o papel do Ministério Público na fiscalização da legalidade e da moralidade administrativa.



